Agentes Penitenciários Que Participaram De Capacitação Técnica Na Função Armada Estão Dispensados De Comprovação De Capacidade Psicológica Para Renovação De Identidade Funcional.
De acordo com o art 2º § 5º da instrução normativa 002/2018/GAB/SEJUDH, o agente penitenciário que possui o porte de arma funcional regulamentado em julho de 2014 no ato da renovação da identidade funcional estará isento de apresentação de exame … Conteúdo