
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.469) e vai decidir se Policiais Penais que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (EC 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com integralidade (última remuneração) e paridade (mesmos reajustes dos servidores em atividade).
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, impetrado pela São Paulo Previdência (SPPrev) contra decisão do TJSP favorável a um servidor. O STF vai avaliar se o entendimento aplicado aos policiais civis no Tema 1.019 também se estende à Polícia Penal.
A decisão final do Tribunal terá de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário do país. O julgamento de mérito ainda será agendado.
Com informações do STF