Polícia Federal ajusta sistemas e simplifica registro de armas para policiais penais

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Depois de muita cobrança da FENASPPEN, SINDSPPEN-MT e outras entidades representativas, a Polícia Federal confirmou que atualizou seus sistemas para reconhecer, de fato, os policiais penais como força de segurança pública, como manda a Constituição desde 2019.

A confirmação veio no Ofício nº 296/2026 da Diretoria de Polícia Administrativa da PF. Na prática, a mudança resolve um problema antigo: até então, os sistemas do governo e da Polícia Federal ainda usavam o termo ultrapassado “agente penitenciário” ou travavam os pedidos por não reconhecerem a categoria ao lado das outras polícias. Isso gerava dor de cabeça, prazos arrastados e cobrança de documentos desnecessários.

Com a atualização do sistema do CRAF e do Gov.br, o processo para comprar, registrar, renovar ou transferir armas de fogo — seja de calibre permitido ou restrito — ficou muito mais simples e sem burocracia.

O presidente do SINDSPPEN-MT destacou a importância dessa vitória para a rotina da categoria.

“Essa conquista mostra a força da união entre a FENASPPEN e os sindicatos estaduais, como o SINDSPPEN. Nós vínhamos batendo duro nessa tecla porque a Emenda 104 é de 2019, mas muitos órgãos demoraram para atualizar seus sistemas e reconhecer nosso papel na segurança pública. Não podíamos aceitar que o policial penal continuasse passando por entraves absurdos. Antes, para tirar ou renovar o documento da arma, o servidor precisava provar a necessidade e apresentar uma pilha de papeis, como se fosse um cidadão comum. Agora acabou a enrolação, a nossa carteira funcional é o que vale e garante o nosso direito.”

Requisito para aquisição de arma de fogo de uso restrito policial e CAC

  • RG e CPF;
  • Certidão de Vínculo – Policial Prerrogativa de Função;
  • Comprovante de Residência;
  • Identidade Funcional – Policial;
  • Anexo A de acordo com a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, de 29 de novembro de 2024.

Requisitos para posse de arma de fogo cidadão civil

De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) e o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023:

  • Identificação: Documento oficial de identidade com foto e CPF;
  • Idade: Idade mínima de 25 anos completos no momento do pedido;
  • Ocupação Lícita: Documento comprobatório de exercício de atividade profissional lícita;
  • Residência Certa: Comprovante de residência fixa em nome do interessado;
  • Efetiva Necessidade: Declaração escrita com os fatos e circunstâncias que justificam o pedido de defesa pessoal.